quarta-feira, 6 de junho de 2012

Vice de Luciano Leitoa passará por discussão entre os partidos da oposição.

Três partidos que compõem as oposições com Luciano Leitoa já estão na disputa pela vaga de vice-prefeito do deputado estadual para as eleições deste ano. Marcos Igreja (PCB), João da Gráfica (PC do B) e Marco Lago(PTC) são os que estão decididos a disputar a vaga de vice do pré-candidato.

A decisão ficou acertada em reunião ocorrida na semana passada pelos presidentes de partidos que compõem o Conselho Político da oposição. 

Mas esse número de pretensos pré-candidatos a vice devem aumentar e os dirigentes partidários ligados ao deputado Luciano Leitoa sabem disso. Além do PDT que decidiu no último domingo ter interesse em apresentar um nome mas não oficializou nenhum até agora, sabe-se que alguns partidos que não definiram com quem vão fazer aliança nas eleições deste ano também podem somar com as oposições e devem chegar querendo a vaga de vice do deputado. Estão neste rol de possibilidades o PT de Uerli Queiroz que admitiu em recente entrevista numa rádio local vir a ser vice, o PPS de Dorival Mendes que não esconde de ninguém o interesse na vaga , e mais recentemente o DEM. Este último teria como nome para vice o próprio presidente Leandro Belo.

Mesmo sabendo que PT,DEM e PPS são importantes para somar na coligação da oposição, os dirigentes partidários ligados a Luciano Leitoa estão dispostos a vetarem aqueles nomes que estejam dispostos a chegarem de último hora já querendo abocanhar a vaga de vice do deputado. Eles entendem que essa atitude não fortalece a democracia interna existente atualmente e desvaloriza os que já estão alinhados ao projeto das oposições.

A decisão tomada pelo Conselho Político é de que todo e qualquer nome, seja dos atuais cotados como Marcos Igreja, Marco Lago , João da Gráfica ou daqueles que estejam chegando, precisará de discussões internas para a escolha sempre priorizando o que entendem ser melhor para as coligações e o projeto político das oposições. 



Fonte: Elias Lacerda/PortalAz

PROPAGANDA ELEITORAL POR MEIO DE BLOGS E REDES SOCIAIS.


Por: João Neto/Gazeta Matoense

 


  Conforme a chamada Lei Geral das Eleições (nº 9.504/97), com a redação que lhe deu a lei nº 12.034/2009, é permitida a propaganda eleitoral nainternet após o dia 6 de julho do ano em que ocorrer a respectiva eleição.
  A partir disso, o Tribunal Superior Eleitoral, no uso da competência que lhe foi dada pelo art. 23 , IX, do Código Eleitoral, expediu a Resolução nº 23.370/2011, dispondo sobre instruções que deverão ser observadas no tocante à propaganda eleitoral para as eleições municipais de 2012.
  Por força da citada resolução, a propaganda na rede mundial de computadores (internet) somente poderá ser feita nas seguintes formas:

a) em sítios (sites) do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou diretamente, em provedor de serviço estabelecido no País;
b) em sítio do partido ou da coligação, na forma traçada no item anterior;
c) por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação;
d) por meio de blogs, redes sociais (Facebook, Orkut,etc.), sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa da qualquer pessoa natural.

  Contudo, importante salientar, de maneira alguma será permitida, na internet, a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. De igual modo, é proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos.
  O legislador fez questão de mencionar, também, que é vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda na internet nos seguintes sítios (sites):

I - de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;
II – oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

  A pena para quem violar a regra em tela sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
  Ora, por força da regra constitucional da liberdade de manifestação do pensamento (vedado apenas o anonimato), todos têm o direito de expressar as suas opiniões, críticas, expor suas crenças e convicções acerca de quaisquer assuntos, por mais chocantes e intrigantes que possam parecer à opinião do homem médio, sem que incorram, a princípio, em qualquer tipo de censura prévia.
  Entretanto, como não existe no Brasil direito que seja absoluto, haja vista que até mesmo o direito à vida, o mais precioso de todos, pode ceder em certas circunstâncias (por exemplo: pena de morte, em caso de guerra declarada - art. 5º, XLVII, da CF/88), é preciso muita cautela e prudência dos chamados blogueiros e outros usuários das redes sociais no que diz respeito à divulgação da propaganda eleitoral de seus candidatos preferidos ou daqueles que possuem uma maior simpatia ou sintonia política.
  Como a honra é outro direito da mesma hierarquia e, igualmente, protegido pela Constituição Federal, conclui-se que a propaganda na internet não pode ser utilizada como se estivéssemos em um verdadeiro campo ou teatro de guerra, onde o objetivo primordial e prioritário é sempre vencer o inimigo, seja a que custo for. Não, não é esse o espírito ou corpo da lei.
  Sendo assim, por serem invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, garantindo a Lei Maior o direito a indenização pelo dano material ou moral sofridos (art. 5º, X), a Lei das Eleições garante, inclusive, mecanismo para aquele que for prejudicado em obter o seu direito de resposta, o qual deverá ser publicado no mesmo veículo de comunicação, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até 48 horas após a entrega da mídia física com a resposta do ofendido.
  Não bastasse, a resposta ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva, sendo que os custos de veiculação da resposta correrão por conta do responsável pela propaganda original.
  Por derradeiro, a fim de dar efetividade e robustez ao comando da norma eleitoral em foco, há ainda a previsão de que a violação do acima mencionado sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00 (Res. TSE 23.370, art. 21).
  Que saibamos, então, usar mais essa importante e formidável ferramenta de comunicação para o enriquecimento do debate eleitoral, para a divulgação das propostas concretas e honestas dos candidatos em prol da população em geral, sem que a liberdade de manifestação do pensamento se transforme em instrumento insosso para execrar a vida e a honra das pessoas.
  Como se diz popularmente, a política passa. Os amigos, ficam...

Flávio de volta


Flávio Dino estará dia 10 de junho na cidade de Matões, quando participará da convenção municipal do PSB do município, administrado pela prefeita socialista Suely Pereira, mãe do deputado estadual Rubens Pereira Júnior. A prefeita está com sua reeleição praticamente assegurada, dado a ótima administração que vem realizando na cidade.

Fonte: John Cutrim.